Declaração do Imposto de Renda 2025
Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o IR de 2025
Os contribuintes têm até 30 de maio de 2025 para enviar a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de pessoas realizem o procedimento neste ano. Com a proximidade do prazo, muitas dúvidas surgem, e para ajudar compartilhamos informações práticas para facilitar o processo.
Quais Documentos São Necessários para Declarar o Imposto de Renda?
A modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, simplificou bastante a entrega da declaração. No entanto, ainda é essencial reunir alguns documentos antes de começar. Os itens básicos incluem:
- CPF do titular e dos dependentes;
- Comprovante de residência;
- Informações sobre atividade profissional;
- Dados bancários.
A lista varia conforme os rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Veja os principais documentos exigidos:
- Rendimentos: comprovantes de salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, lucros de empresas (para sócios), pensão alimentícia ou trabalho autônomo.
- Bens: escrituras de imóveis, registros de veículos, saldos bancários e participações societárias.
- Saúde: recibos de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
- Educação: comprovantes de mensalidades escolares.
- Outros: despesas com pensão alimentícia e previdência privada.
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que detalha os ganhos de 2024. Confira como obtê-lo:
- Trabalhadores CLT: fornecido pela empresa, por e-mail ou em formato físico.
- Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
- Servidores públicos: acessível pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF".
- MEIs: obtido no portal Gov.br ou e-CAC; o recibo do DAS também pode ser usado.
- Autônomos: disponível no sistema da Receita Federal para quem usa livro-caixa ou Carnê-Leão Web.
As empresas deveriam ter enviado os informes até 28 de fevereiro de 2025. Caso não tenha recebido, contate a empresa ou utilize a declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril de 2025.
Declaração Pré-Preenchida ou em Branco: Qual Escolher?
Preencher a declaração do Imposto de Renda exige organização, especialmente para reunir comprovantes. Desde 2022, a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, tem facilitado o processo ao trazer dados já coletados pela Receita Federal. Porém, esses dados podem estar incompletos, e o contribuinte precisa preenchê-los corretamente.
Entre os benefícios da pré-preenchida estão a agilidade no preenchimento e a prioridade na restituição. Ela reúne automaticamente informações de diversas fontes, reduzindo erros e inconsistências. Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e selecionar a opção "Iniciar declaração pré-preenchida".
A alternativa é a declaração em branco, feita pelo Programa Gerador de Declaração, onde também é possível importar dados da pré-preenchida. A melhor escolha depende do perfil do contribuinte: quem é organizado e tem poucas despesas pode preferir a declaração completa; já quem tem muitos gastos detalhados pode se beneficiar da pré-preenchida.
Independentemente da opção, é fundamental verificar todos os dados. A pré-preenchida não elimina o risco de cair na malha fiscal, então acompanhe o processamento pelo e-CAC ou aplicativo da Receita.
Como Evitar Erros e Fugir da Malha Fina?
A malha fina é o maior receio de quem declara o Imposto de Renda. Ela ocorre quando há divergências entre os dados informados e os registrados pela Receita Federal, levando a uma análise mais detalhada. Para evitar problemas, siga estas dicas:
- Reúna todos os documentos antes de começar: rendimentos, despesas e bens.
- Preencha com calma e atenção.
- Na pré-preenchida, exclua informações sem comprovação e adicione o que estiver faltando.
Os erros mais comuns incluem:
- Omissão de rendimentos: não declarar todos os ganhos ou informar valores menores.
- Omissão de rendimentos de dependentes: esquecer de incluir os ganhos de quem está na declaração.
- Despesas médicas inconsistentes: registrar gastos não confirmados por profissionais ou clínicas.
- Despesas não dedutíveis: incluir gastos médicos que não podem ser abatidos.
Com organização e cuidado, é possível entregar a declaração sem complicações e evitar a malha fina.
Por Para Abençoar
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